Antes da aprovação do novo pacote de corte de gastos do governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição para mudar esse último requisito, o que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício.
Vai funcionar assim:
- ➡️ Em 2025, nada muda. Irão receber o abono salarial trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano-base 2023 (um valor equivalente a R$ 2.604, pois o piso salarial na época era de R$ 1.320);
- ➡️ A partir de 2026, o cálculo será feito a partir dos mesmos R$ 2.604 do ano anterior, mas corrigidos pela inflação. Será um valor menor do que quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano-base 2024 (R$ 2.824, ou duas vezes R$ 1.412);
- ➡️ Assim, a tendência é que a faixa para concessão do benefício seja menor a cada ano, até que o valor máximo que o trabalhador poderá ganhar por mês no ano-base para receber o abono será equivalente a um salário mínimo e meio;
- ➡️ A previsão do governo é de que isso aconteça em 2035. A partir de então, não haverá mais diminuição, e todos que receberem até um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao PIS/Pasep.
Conforme a PEC, durante este período de transição, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal), mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.
FONTE/CRÉDITOS: G1 MT
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