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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Ricardo Ayres concordou em ampliar rigor do Código de Trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

São alteradas as penas para as seguintes condutas:

- praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

- causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

- conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

- trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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