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Comissão aprova projeto que destina 5% da verba publicitária do governo para campanhas de saúde e bem-estar

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que destina 5% da verba publicitária do governo para campanhas de saúde e bem-estar
Mario Agra / Câmara dos Deputados
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Jandira Feghali recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que cria a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo e obriga o governo (federal, estadual e municipal) a destinar, pelo menos, 5% da verba publicitária para campanhas de promoção da saúde e bem-estar da população.

Essas campanhas deverão focar na divulgação de hábitos e práticas que contribuam positivamente para a saúde física, mental e social da população. A iniciativa também deverá destacar noções básicas de primeiros socorros, prevenção de doenças e qualidade de vida.

Apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), o projeto altera as regras para a contratação de serviços de publicidade pela administração pública (Lei 12.232/10).

Parecer a favor O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável ao projeto. Para ela, a política poderá colaborar para construir para um bem-estar mais amplo e uma sociedade mais saudável em todos os níveis. 

“O projeto prevê ações educativas, preventivas e intersetoriais que, por meio da conscientização, engajamento social e respeito aos direitos humanos, pode se tornar um importante instrumento nesse sentido”, disse Jandira. 

Ela destaca ainda que as diretrizes propostas garantem que as campanhas e ações sejam acessíveis a todos, respeitando as diversidades culturais do Brasil. 

Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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