A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 673/21, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para assegurar a permanência de aeroclubes nos aeroportos brasileiros e isentá-los do pagamento de taxas pelo uso da área aeroportuária.
A proposta estabelece que a remoção só será admitida diante de justificada adequação aeroportuária, sendo assegurada ao aeroclube a realocação para área de tamanho equivalente no mesmo aeroporto.
O projeto, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), que propôs adequações de redação.
Segundo Carletto, "nada mais justo que a permanência dessas entidades seja gratuita e que eventual retirada dos aeroclubes do espaço que ocupam, por necessidade técnica, seja seguida de cessão de área equivalente no mesmo sítio aeroportuário".
O relator também mencionou a importância dos aeroclubes no processo de formação de novos pilotos e na prática da aviação civil. Ele observou que a construção de novas pistas em locais distintos não é viável financeiramente para a maioria dessas instituições, que já enfrentam dificuldades operacionais e financeiras.
Próximas etapas O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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