A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição (PECs) que ampliam o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), e outras duas propostas que tramitam apensadas: PEC 25/22, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e PEC 27/23, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR)).
Aumento de 50 para 51% A PEC 231/19 aumenta de 50% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Conforme o texto, a União deverá repassará quatro vezes – e não mais apenas três – a parcela de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Atualmente, a União já destina ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro. A nova parcela será entregue em março de cada ano.
Já a PEC 25/22 aumenta o repasse pela União aos municípios em 1,5%, também em março.
Aumento maior A PEC 27/23 estabelece que a União entregue 53,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 23,5% destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parecer favorável A comissão analisou apenas se as propostas respeitam a Constituição e as leis brasileiras. O mérito será discutido por uma comissão especial.
“Não há em nenhuma das três propostas sob exame qualquer atentado contra a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais”, afirmou o relator.
As PECs ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para virar lei, precisa passar ainda pela análise do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs