A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras especiais para o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas.
O principal ponto da proposta é isentar de autorização governamental prévia a fabricação, a distribuição e a venda de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, desde que cumpridas certas regras.
Pelo texto, poderá haver fiscalização sanitária sobre os alimentos coloniais e artesanais produzidos pelos agricultores familiares, mas ela será prioritariamente orientadora.
O Projeto de Lei 3509/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo ele, a medida facilita a regularização de produtores, evitando a clandestinidade.
“O projeto estabelece regras claras e transparentes para a regularização da atividade, de maneira que o mercado esteja prontamente acessível a todos os agricultores familiares que produzem alimentos coloniais ou artesanais saudáveis e de qualidade”, disse Moreira.
Registro dos alimentos O projeto prevê que a dispensa de autorização governamental dependerá do cumprimento da lei e de normas relativas à produção, ao controle sanitário e às boas práticas de fabricação.
Além disso, para fins de comercialização dos produtos alimentícios coloniais ou artesanais, os agricultores familiares deverão:
efetuar o registro eletrônico automático de cada produto previamente à primeira comercialização junto à Secretaria de Agricultura do município; e capacitar em boas práticas de fabricação de alimentos o profissional responsável por registrar produtos que apresentem risco sanitário relevante (em geral, alimentos mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos).Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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