A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca ampliar a coleta de DNA de condenados por crimes.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que está apensado ao Projeto de Lei 238/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que trata do mesmo assunto. Maia optou pela proposta da outra Casa Legislativa por já estar em fase mais avançada de análise.
Se aprovada pelo Plenário, proposta pode seguir para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiO projeto modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que todos os condenados à pena de reclusão em regime inicialmente fechado deverão ter o DNA colhido, por meio indolor, quando ingressarem no presídio.
A proposta permite que seja guardado material genético suficiente para a eventualidade de nova perícia.
O texto estabelece ainda que a coleta obedeça os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor. No caso de crimes hediondos, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão de perfis genéticos no banco de dados devem ser feitos, se possível, em até 30 dias.
Como é hoje Hoje, a lei exige a identificação genética para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Justiça mais eficiente Arthur Oliveira Maia argumentou a medida busca tornar a justiça brasileira mais eficiente. “Ao submeter os condenados à identificação do perfil genético, se está proporcionando uma ferramenta valiosa para a justiça criminal."
Essa medida permite associar vestígios biológicos encontrados em locais de crime ou em vítimas com os perfis genéticos dos condenados, facilitando a identificação e a punição dos culpados.
“Além disso, ao incluir os perfis genéticos no banco de dados, o projeto contribui para a prevenção e investigação de delitos, especialmente nos casos de crimes hediondos”, acrescentou o relator.
Quem terá o DNA colhido A proposta também modifica a lei que trata de identificação criminal (Lei 12.037/09) para estabelecer que sejam identificados criminalmente aqueles denunciados por:
crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável; crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, quando a organização criminosa utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo.Nesses casos, a identificação criminal deverá incluir a coleta de material biológico (além do processo datiloscópico e fotográfico) para obtenção do perfil genético. Nos casos de prisão em flagrante desses crimes, também deverá ser feita a coleta.