O pedido de revogação da lei, que determina o gênero do profissional de enfermagem de acordo com sexo do paciente, foi aprovada em primeira votação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (14). A lei entrou em vigor no dia 13 de junho deste ano e, desde então, tem causado polêmica entre os profissionais da categoria, que compareceram no plenário com cartazes, exigindo a derrubada da medida.
Na primeira votação da sessão matutina, apenas os deputados Gilberto Cattani (PL) e Sebastião Rezende (União Brasil), autor do projeto de lei original, votaram contra a revogação. Apesar da resistência, a maioria dos parlamentares se posicionaram a favor da anulação da lei.
Após o encerramento, os deputados reabriram os trabalhos para uma segunda sessão no período vespertino. O deputado Júlio Campos (União Brasil) subiu à tribuna para apresentar o parecer da relatoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Contudo, foi interrompido por Sebastião Rezende, que pediu vista do projeto, adiando a segunda votação para os próximos dias.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT), Bruna Santiago, agora a expectativa é que a lei seja revogada.
Durante a sessão desta quarta, Rezende tentou barrar o avanço do projeto de revogação ao apresentar um substitutivo, que foi rejeitado pela Comissão de Saúde. O deputado Dr. João, presidente da comissão, leu o parecer que rejeitava a proposta de Rezende, permitindo que a revogação fosse aprovada em primeira votação.
A previsão agora é que a segunda votação seja realizada nos próximos dias, quando os parlamentares decidirão definitivamente o destino da lei. Profissionais da enfermagem continuam a pressionar os deputados pela revogação, argumentando que a medida prejudica o atendimento aos pacientes e não corresponde às demandas da categoria.
Entenda a lei
A lei determina que o atendimento íntimo de pacientes hospitalares seja realizado por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.
❗Lei 12.542: os cuidados íntimos como banho, troca de roupas e fraldas e ajuda para ir ao banheiro, devem ser realizados, exclusivamente, por enfermeiros do mesmo sexo que o paciente.
De acordo com o artigo 3 da lei, os profissionais de sexo oposto que forem responsáveis pelos cuidados íntimos com os pacientes serão “reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem sofrer prejuízos em sua remuneração”.
Para oCoren, a lei é inconstitucional e, se aplicada, resultará na falta de profissionais suficientes para atender os pacientes do sexo masculino. No dia 9 de julho, os representantes do Coren se reuniram com a Comissão de Saúde da ALMT para discutir a revogação da lei, o que levou à convocação de uma votação urgente para cancelar essa determinação.
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