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Procuradoria-geral da República pede anulação da eleição para Mesa Diretora na ALMT

Se o pedido de liminar for aceito pela Justiça, a eleição que levou o deputado Max Russi (PSB) à presidência será invalidada.

Procuradoria-geral da República pede anulação da eleição para Mesa Diretora na ALMT
G1 MT
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Uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode resultar na anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O processo foi protocolado nessa terça-feira (29) pelo procurador-geral, Paulo Gonet Branco. Se o pedido de liminar for aceito, a eleição que levou o deputado Max Russi (PSB) à presidência a partir de 2025 será invalidada.

O atual presidente da Mesa, Eduardo Botelho (União Brasil), disse que não se pronunciará sobre o caso, pois não foi intimado. Essa também foi a posição da procuradoria da ALMT, representada pelo procurador-geral Ricardo Riva. Já Max Russi informou que ainda irá avaliar a situação antes de decidir o que fazer.

A ação questiona a regra que determina que a eleição dos Deputados para a Mesa Diretora da ALMT ocorra na "última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo" para o segundo biênio.

Com a eleição antecipada, isso significa que as eleições para a Mesa Diretora podem acontecer a partir de outubro do ano anterior ao novo biênio. Caso o estado decidir fazer essas eleições antes do prazo estabelecido, isso pode desrespeitar o princípio de que "as eleições devem ser feitas de forma contemporânea e em momentos apropriados", permitindo que os parlamentares se fiscalizem e avaliem uns aos outros, segundo a decisão.

No documento, o procurador Gonet solicitou a concessão de uma medida cautelar, baseando-se nos argumentos apresentados na petição e nas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Ele destacou que o risco de atrasos é significativo, pois, se a medida não for aprovada retroativamente, a questão principal pode ser resolvida apenas após a nova Mesa Diretora já ter assumido, o que geraria insegurança jurídica.

O artigo estabelece que a eleição da Mesa Diretora para a terceira Sessão Legislativa ocorra na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo, com posse dos eleitos no dia 1º de fevereiro do ano seguinte. A normativa do Supremo Tribunal Federal permite a contestação de normas internas de assembleias legislativas através de ação direta de inconstitucionalidade.

FONTE/CRÉDITOS: G1 MT
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