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Projeto determina o uso de bafômetros e drogômetros em testes de alcoolemia e toxicologia

Hoje, o Código de Trânsito não menciona o uso desses dispositivos nas fiscalizações de trânsito; a Câmara discute a proposta

Projeto determina o uso de bafômetros e drogômetros em testes de alcoolemia e toxicologia
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Michele Collins quer reduzir o número de acidentes e mortes em rodovias e vias urbanas

O Projeto de Lei 2845/24 determina que os órgãos de trânsito responsáveis pelo registro de acidentes e fiscalização utilizem bafômetros e drogômetros (dispositivos portáteis usados para detectar substâncias psicoativas) quando o motorista precisar ser submetido a teste para verificar se está sob influência de álcool ou outra droga.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que condutores envolvidos em sinistros ou alvos de fiscalização poderão ser submetidos a teste, exame ou perícia, mas não menciona o uso de bafômetros ou drogômetros.

Trânsito mais seguro O objetivo da autora do projeto, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), é tornar o Código de Trânsito mais conciso quanto ao teste de alcoolemia ou toxicológico, determinando que os órgãos de fiscalização utilizem não apenas o bafômetro, como já é comum, mas também o drogômetro.

“Trata-se de uma iniciativa que se coaduna com outras medidas que objetivam tornar o trânsito um espaço mais seguro para condutores, pedestres e veículos”, afirma a parlamentar.

Ainda segundo o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá celebrar convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios, para comprar bafômetros e drogômetros.

Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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