O Projeto de Lei 4910/24 define regras para que influenciadores digitais façam propaganda de apostas on-line, cassinos digitais ou outros tipos de jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto equipara o influenciador que promove jogos e apostas envolvendo dinheiro ao agente autônomo de investimento, exigindo dele a mesma certificação desses profissionais junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Autor do projeto, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirma que o objetivo é garantir que os influenciadores compreendam os riscos financeiros e psicológicos associados ao incentivo de apostas.
“O projeto é uma resposta necessária e urgente aos inúmeros casos de influenciadores digitais promovendo apostas on-line sem a devida regulamentação e transparência", alerta o parlamentar.
"Ao equiparar os influenciadores a agentes autônomos de investimento, o texto visa trazer maior responsabilidade para essas figuras, que exercem grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens e vulneráveis.”
A certificação A certificação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda e deverá incluir treinamento obrigatório sobre os riscos das apostas, com a apresentação de casos reais de falência, suicídio e separação de famílias em razão do vício em jogos de azar. A intenção é que o influenciador conheça as consequências de incentivar essas atividades.
O projeto também exige que o influenciador informe, de maneira clara, que sua participação na publicidade foi patrocinada por plataformas de apostas ou cassinos on-line, e faça advertências explícitas sobre os riscos ao público.
Punições Influenciadores digitais que promoverem apostas on-line sem a devida certificação ou sem esses avisos, ficarão sujeitos à multa, conforme cada caso, podendo variar de R$ 10 milaté R$ 1 milhão.
O influenciador também poderá ser responsabilizado penalmente se omitir informações sobre os perigos das apostas.
Novos crimes A proposta também define como crime:
a falsa promessa de lucro, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa; e a tentativa de dissolução da célula familiar, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.Por fim, as plataformas de redes sociais e de conteúdo digital que veicularem publicidade ou promoções de apostas on-line deverão exigir dos influenciadores a certificação válida exigida. Além disso, deverão desenvolver mecanismos automáticos e manuais de monitoramento para identificar e sinalizar conteúdos relacionados a apostas on-line.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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