O Projeto de Lei 1773/24 determina que os municípios do meio rural que possuam centrais de geração eólica, fotovoltaica ou hidrelétrica terão prioridade nas metas de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a universalização será custeada com recursos de dois encargos cobrados na conta de luz dos consumidores brasileiros: a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contradição O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirma que o projeto de sua autoria visa resolver uma “flagrante contradição”: o fato de pequenas cidades que abrigam centrais de produção de energia elétrica sofrerem com a falta de distribuição de energia elétrica em toda a extensão municipal.
“O projeto procura assegurar que as concessionárias de distribuição forneçam o seu produto aos municípios, incluindo todos os seus povoados rurais”, disse Rocha.
Metas As metas de universalização são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada distribuidora ou permissionária do país.
De acordo com a Lei 10.438/02, as metas devem priorizar os municípios rurais com atendimento de energia elétrica domiciliar inferior a 85%, o que é mantida no projeto.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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