O Projeto de Lei 2505/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê uma pena específica para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública, que será de reclusão de 5 a 15 anos. A proposta altera o Código Penal.
A medida atinge policiais, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros das Forças Armadas.
Atualmente, a pena para os crimes de corrupção é de reclusão de 2 a 12 anos. O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), defende a criação de uma regra própria para os agentes de segurança condenados por corrupção.
“Esse crime [corrupção] se torna ainda mais danoso e prejudicial quando é praticado pelas autoridades e agentes públicos que deveriam ser responsáveis por prestar adequadamente segurança pública à sociedade”, disse o parlamentar.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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