O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:
substâncias inflamáveis ou explosivas; operações de soldagem, corte ou lixamento de metais; altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro; fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.Entre as penalidades previstas estão:
multa de até R$ 500 mil; suspensão temporária das atividades da empresa; obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e responsabilização criminal dos culpados.O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.
Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.
“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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