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STF remarca audiência para tratar da Lei da Pesca em MT

A classe pescadora e alguns políticos não concordam com o texto do Executivo estadual.

STF remarca audiência para tratar da Lei da Pesca em MT
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, remarcou para o dia 2 de abril a audiência de conciliação para tratar sobre a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca, comercialização e o armazenamento de algumas espécies de peixes por 5 anos em Mato Grosso. A classe pescadora e alguns políticos não concordam com o texto do Executivo estadual.


O debate estava marcada para o dia 26 de março, mas foi adiada a pedido do governador Mauro Mendes (União). Com a nova data marcada, a discussão sobre a legislação será debatida às 10 horas, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em Brasília (DF).

“Considerando a necessidade de reajuste na data anteriormente aprazada para realização da audiência de continuidade e encerramento das tratativas destinadas à obtenção de solução conciliatória à presente demanda (objeto das ações diretas de inconstitucionalidade nº 7.471, 7514 e 7590), nos termos do despacho encartado ao e-doc. 135, a ser conduzida diretamente por este Ministro relator, redesigno a audiência para o dia 02/04/2024, às 10:00h, na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília”, cita o despacho do ministro.


O texto em questão é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Social Democrático (PSD).


A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que a regra deve ser invalidada por afetar o modo de vida dos pescadores e "desrespeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos culturais”.

Mudanças
Recentemente, o governo conseguiu aprovar um novo projeto de Lei na Assembleia Legislativa flexibilizando a proposta original. Contudo, o Palácio Paiaguás frisou que permanece vetado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período previsto no texto original.

O apontamento atual dos deputados e da comunidade ribeirinha é de que as espécies liberadas não têm tanto apelo comercial, o que não ajuda o pescado profissional com a alteração do projeto. A pesca continua permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas.

FONTE/CRÉDITOS: GAZETA DIGITAL
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